Resíduos Perigosos
Existem inúmeras formas de classificar os resíduos sólidos. No Brasil os resíduos são classificados de acordo com a NBR 10.004 de 2004, norma da ABNT que estabelece os critérios para classificação dos resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde humana. Segundo a norma os resíduos são classificados em: classe I ou perigosos (são os resíduos inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos, patogênicos); classe II ou não-inertes (são resíduos que apresentam combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade); e classe III ou inertes (não apresentam riscos à saúde e ao meio ambiente). Os resíduos perigosos também são descritos na lei 12.305/2010, lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos. De acordo com a lei, esses resíduos apresentam as mesmas características já descritas na NBR 10.004 além de poderem ser cancerígenos, mutagênicos e teratogênicos (tudo aquilo capaz de causar dano ao embrião ou feto durante a gravidez.
Os principais resíduos classe I gerados são:
agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso;
pilhas e baterias;
pneus;
óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
material de serviços de saúde (grupo a – presença de agentes biológicos, grupo b – substâncias químicas, grupo c – radioativos e grupo e – perfurocortantes ou escarificantes);
embalagens e lodos de tinta provenientes da pintura industrial.
A NBR 10.004 é muito importante pois ela determina os principais aspectos físico-químico-biológico dos resíduos. E a partir dela é possível ter um panorama sobre quais os principais impactos ambientais que os resíduos podem gerar e assim determinar qual o correto gerenciamento destes resíduos – coleta, transporte e destinação final. Toda empresa geradora de resíduos é obrigada a fazer um Laudo de Classificação de Resíduo Sólido (LCRS) que é um documento que comprova o enquadramento do resíduo em uma das classes descritas na NBR 10004/2004.
Gestão de resíduos perigosos
Toda empresa que comercialize ou transporte resíduos perigosos, primeiramente precisa inscrever-se pelo site do IBAMA no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP). É necessário também indicar um responsável técnico e prestar anualmente informações sobre a geração, a coleta, o transporte e o transbordo desses resíduos.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos é obrigatório para todo empreendimento que gere qualquer tipo e quantidade de resíduos perigosos. No plano deve conter todas as etapas desde o descarte correto desses resíduos, seu acondicionamento temporário, transporte e por fim seu destino final ambientalmente adequado, podendo muitas vezes serem reciclados ou terem outro fim, como a incineração e a disposição final em aterros sanitários classe I.
Reciclagem (logística reversa)
A Política Nacional de Resíduos Sólidos(PNRS) constitui as leis e normas específicas aplicáveis aos resíduos sólidos no Brasil. Dentre essas normas, a PNRS introduz a Logística Reversa e o princípio da Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos. De acordo com a própria legislação (Lei 12.305/2010 Art. 3 Inciso XII), a logística reversa: “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.” Neste contexto, o conceito de "Responsabilidade Compartilhada” é introduzido também pela legislação.
A responsabilidade compartilhada é a organização e trabalho comum envolvendo as áreas que promovem a logística reversa. É necessário, de fato, compartilhar e promover o sistema através do município, consumidor, comerciante, distribuidor, importador e fabricante. O papel dos consumidores é entregar os produtos, que chegaram ao fim da vida útil, em postos específicos. Enquanto isso, o setor privado é responsável por fazer o gerenciamento correto dos resíduos, desde o transporte até o reuso, reciclagem ou descarte adequado. Além disso, o poder público tem fundamental importância no que se refere à fiscalização de todo processo e conscientização da população através da educação ambiental e informando sobre os deveres e responsabilidades da sociedade sobre todo o processo.
Logística reversa de resíduos perigosos
O gerenciamento de resíduos sólidos perigosos através do sistema de logística reversa é de extrema importância devido a gravidade de seu descarte incorreto, podendo causar danos irreversíveis à saúde e ao meio ambiente. Por isso, o objetivo da coleta desse tipo de material é definido pela neutralização de seu impacto socioambiental, uma vez que o resíduo perigoso tem grande chance de ser descartado inadequadamente, contaminando solo, ar e recursos hídricos. Além disso, apesar de possuírem pouca viabilidade econômica para reciclagem, a logística reversa de resíduos perigosos evita o pagamento de multas, possíveis paralisações de atividades por não cumprimento da lei e contribui para imagem de empresa sustentável, algo muito viabilizado nos dias atuais.
Apesar da logística reversa ainda não ser aplicada para todas empresas no Brasil, de acordo com a lei 12.305/2010, a logística reversa de resíduos perigosos é obrigatória para empresas que trabalham com os materiais destacados a seguir. Além disso, os dados obtidos para cada resíduo foram retirados do site do SINIR.
1) Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens: são geridos pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - inpEV, entidade sem fins lucrativos criada por fabricantes de defensivos. 550 mil toneladas destinadas desde 2002, 45.563 apenas em 2019. 94% das embalagens plásticas primárias comercializadas no Brasil têm destinação ambientalmente adequada. 411 unidades de recebimento no país (304 postos e 107 centrais) – dados do ano de 2019. Energia economizada: o suficiente para abastecer 4 milhões de casas durante um ano. Emissões evitadas: 752 mil t CO2.
2) Pilhas e baterias: são geridos pela Gestora para Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos Nacional – Green Eletron. Até setembro de 2020, 1.755,79 toneladas de pilhas foram coletadas. Atualmente, existem 4.453 pontos de coleta no Brasil.
3) Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens: as embalagens são geridas pelo Instituto Jogue Limpo. Em 2019, 5.036 toneladas de embalagens plásticas de óleo lubrificante foram recebidas e 4.790 toneladas foram destinadas para reciclagem. 18 Estados e mais o DF atendidos pelo sistema.4.310 municípios atendidos; 23 Centrais de Recebimento; 74 Caminhões na Operação; 65 novos PEVs foram instalados em 2019, totalizando 177 PEVs( Pontos de Entrega Voluntários) em operação.
Já para óleos lubrificantes usados ou contaminados, o setor não elegeu entidade gestora. Porém, em 2019, 1.367.528 litros de óleos lubrificantes foram comercializados, e 489.419 litros coletados. Coleta realizada em mais de 4 mil municípios.
4) Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista: a Associação Brasileira para a Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação - Reciclus é responsável por essa gestão. Até 2019, 644 toneladas de lâmpadas foram recolhidas; Até 2019, 1930 pontos de coleta foram instalados em 429 municípios.
5) Pneus: entidades gestoras são: Reciclanip, fabricantes e importadores independentes, Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus - ABIDIP e Reciclanip. Destinação de 419 mil toneladas de pneus em 2019. Até 2019 são 1.149 pontos de coleta.
6) Produtos eletroeletrônicos e seus componentes: as entidades gestoras são: Abree e a Green Eletron. Em 2019, 384,5 toneladas de eletroeletrônicos foram recolhidos e 258 pontos de coleta foram instalados.
Automatização de processos
Com objetivo de otimizar os processos desenvolvidos na logística reversa, a utilização de dispositivos eletrônicos ou programas de gestão, são responsáveis por um grande avanço na organização e controle das destinações.
Um exemplo de empresa que desenvolveu esse tipo de sistema é a VG Resíduos, que é especializada em gestão de resíduos. A partir de um software criado, a empresa faz todo controle dos processos do sistema de logística reversa, garantindo que tudo ocorra corretamente, além de respeitar as leis ambientais e a segurança.
Existe ainda uma plataforma chamada “Mercado de Resíduos”. Por meio dela, os geradores e tratadores de resíduos podem se comunicar da seguinte forma: os geradores anunciam seus resíduos ou produtos reciclados e os tratadores demonstram interesse, dessa maneira, há o contato entre eles e a realização de negócios. Logo, é possível concluir que esse investimento no sistema e na melhoria do cumprimento da lei através da logística reversa, é ecologicamente correto e ainda oferece grandes benefícios econômicos para as empresas.
Aterro e incineração
Ainda segundo a classificação definida pela NBR 10.004, o aterro sanitário Classe I recebe resíduos de classe I, sendo estes caracterizados por possuir componentes tóxicos, inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogênicos, podendo causar problemas sérios à saúde e ao meio ambiente. Por conta disso, o descarte inapropriado destes resíduos pode gerar multas e sanções de órgãos governamentais. Alguns exemplos desse tipo de resíduo são: borra de tinta, latas de tinta, óleos minerais e lubrificantes, resíduos com thinner, serragem contaminadas com óleo, graxas ou produtos químicos, EPI’s contaminadas (luvas e botas de couro), resíduos de sais provenientes de tratamento térmico de metais, estopas, borra de chumbo, lodo da rampa de lavagem, lona de freio, filtro de ar, pastilhas de freio, lodo gerado no corte, filtros de óleo, papéis e plásticos contaminados com graxa/óleo e varreduras. Para a segurança do ambiente que se encontra ao redor do aterro, estes são dispostos em valas, normalmente cobertas, cuja base de impermeabilização é composta por camada de argila, geocomposto bentonítico, manta de polietileno de alta densidade (PEAD) de 2mm, geotêxtil, geogrelha, geotextil, camada drenante (areia) com dreno testemunho. Após esta primeira base de impermeabilização, é feita nova sequência de manta, geotêxtil, geogrelha, geotêxtil camada drenante e dreno testemunho, manta, camada drenante e dreno de chorume. Após a vala estar completa, ela é encerrada. São então dispostos argila, outra manta de PEAD, solo vegetal e, por fim, paisagismo com espécies nativas. Poços de monitoramento do chorume garantem o controle do aterro de resíduos perigosos Classe 1. Assim, todos os poluentes que poderiam chegar ao ambiente ficam contidos e são, posteriormente, tratados.
Processo de Incineração
O principal motivo da eficiência apresentada pelo processo de incineração está na redução do volume total de resíduos que, se descartados na natureza, apresentariam grande risco tanto para o ambiente quanto para o homem. Sendo assim, ao incinerar os resíduos de alta periculosidade, as empresas que contam com essas sobras residuais estão dando a eles um processo de destinação final seguro e sem apresentar riscos ambientais e de saúde pública, pois estes resíduos ficam inertes e são incapazes de reagir com os animais e solo. Os dois principais grupos de resíduos indicados a passarem pelo processo de incineração são os hospitalares e os industriais. Os resíduos hospitalares, ou seja, gerados em ambientes como clínicas, necrotérios, hospitais, e vão desde luvas cirúrgicas usadas a resíduos químicos em materiais de raio-x ou em remédios de tratamento de câncer. Os resíduos de alta periculosidade produzidos em ambientes industriais também devem passar pela incineração. Defensivos agrícolas são exemplos de resíduos industriais que devem ser incinerados. Pode-se destacar como pontos positivos para as empresas que aderem a esse tipo de tratamento o lucro de subprodutos. As cinzas geradas na incineração podem ser reaproveitadas. Ao serem processadas, geram materiais principalmente ferrosos. Como destino final, podem ser usadas como material agregado em formulações de cimento. Também temos que, por estar diretamente ligada a produção de energia, esta pode ser reaproveitada em energia elétrica.
Resíduos Radioativos
Podem se considerar resíduos radioativos todos os de origem atômica, que normalmente não tem mais propósito prático. Esses resíduos podem ser gerados na produção de combustível para reatores, armamento ou medicina e radioterapia. Considerando a presença de elementos radioativos, é fundamental que esse material tenha um descarte adequado e não seja reutilizado. Isso se dá porque o lixo nuclear requer um tratamento apropriado, que inclui embalagem e armazenamento em locais específicos por um tempo determinado. O objetivo é que a radiação tenha fim e não ofereça mais riscos à população. Cabe mencionar que o período de armazenamento de um lixo radioativo varia de um material para outro.
O lixo expelido do reator nuclear é classificado conforme o grau de toxicidade, a saber:
Resíduo de baixo nível Esse resíduo é conhecido como LLW (Low Level Waste). Alguns exemplos são equipamentos de hospitais e universidades.
Resíduo de nível intermediário Esse resíduo é conhecido como ILW (Intermediate Level Waste). Alguns exemplos são equipamentos utilizados e lama radioativa de usinas nucleares.
Resíduo de alto nível Esse resíduo é conhecido como HLW (High Level Waste). Alguns exemplos são os combustíveis utilizados nas indústrias de energia nuclear.
Discussão
O descarte e a todas as etapas que envolvem a gestão de resíduos perigosos precisam de mais atenção em todos os setores da sociedade. São necessárias medidas para conscientizar a população sobre o descarte correto e políticas públicas que incentivem e fiscalizem melhor todo o manejo desses resíduos até seu destino final
Referências
BRASIL, Lei N° 12.305 de 02 de agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 10004: Resíduos Sólidos- Classificação. Rio de Janeiro-RJ, 2004.
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VG Resíduos. Resíduos perigosos- quais são e como fazer a gestão adequada, 2021. Disponível em:<https://www.vgresiduos.com.br/blog/residuos-perigosos-quais-sao-e-como-fazer-a-gestao-adequada/>
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